Saúde e Segurança do Trabalho

Técnico de Seguraça do Trabalho

     O técnico de segurança do trabalho é um profissional de nível médio, sendo habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho nas empresas, tendo como atribuições: analisar procedimentos de rotina, fluxos e riscos de operação, máquinas e equipamentos, elaborar planos, estudos estatísticos de acidentes e doenças ocupacionais, fazer cumprir as normas e regulamentos, desenvolver programas prevencionistas, campanhas, cursos, treinamentos, assessorar a CIPA e coordenar todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa.

    Conforme a Classificação Brasileira de Ocupação, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002,  que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, descreve como atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho   -  CBO 0-39.45. o seguinte:  

  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; 
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; 
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; 
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; 
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; 
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

 

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